Justiça Federal em Santa Maria condena INSS a conceder aposentadoria por invalidez a pai de vítimas da tragédia da boate Kiss

Lenon de Paula

Justiça Federal em Santa Maria condena INSS a conceder aposentadoria por invalidez a pai de vítimas da tragédia da boate Kiss
A 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) publicou decisão na última sexta-feira (23) condenando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um pai que teve duas filhas vítimas na tragédia da boate Kiss. A perícia médica concluiu que ele apresenta sintomas depressivos graves e estresse pós-traumático, que foram provocados, principalmente, após o incêndio na Boate Kiss vitimar suas duas filhas. A decisão é da juíza do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Andreia Momolli.

O homem ingressou com a ação narrando que, em 2013, suas duas filhas de 23 e 19 anos estavam na boate Kiss quando aconteceu o incêndio. Uma delas faleceu após ficar em coma por 39 dias. A outra sobreviveu depois ter tido 40% do corpo queimado, e sofre, junto com ele, de graves transtornos pós-trauma e precisa de cuidados e de companhia constante em função do comprometimento motor, cognitivo e estético.

Leia também:

Nova tenda da Kiss é instalada provisoriamente para vigília na Praça Saldanha MarinhoCaso Kiss: Ministério Público apresenta recurso contra decisão que anulou o júri

O pai ainda contou que, dois dias após a alta hospitalar da filha, sua esposa faleceu em decorrência do câncer. Ele afirmou que está desestabilizado e incapacitado para a vida laboral e social, pois não reúne condições de saúde mental. Na ação o homem pontuou que recebia o benefício de auxílio-doença até fevereiro deste ano, mas que, na última avaliação na esfera administrativa, foi cessado com a justificativa de inexistência de incapacidade para o trabalho.

A juíza federal substituta Andreia Momolli solicitou a realização de uma perícia médica. O psiquiatra concluiu pela incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, afirmando que o homem apresenta sintomas depressivos e estresse pós-traumático, que ainda está em processo de luto pela perda da esposa e de uma das filhas, e também precisa adaptar-se a condição de vida da outra filha.

Diante do laudo, a magistrada entendeu estar comprovado que o autor da ação está incapacitado para o trabalho deste janeiro de 2013. “Entretanto, a verificação da irreversibilidade do estado de saúde, adquirindo a inabilitação para o labor contornos de permanência, foi possível apenas ao longo do tempo, com a consolidação do quadro clínico”, afirma Momolli na decisão.

Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o INSS a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. O benefício deve ser implantado no prazo de 20 dias. Ainda cabe recurso da decisão.

*Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Leia todas as notícias

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Governador Ranolfo Vieira Júnior faz agenda em Santa Maria com vários anúncios Anterior

Governador Ranolfo Vieira Júnior faz agenda em Santa Maria com vários anúncios

Inter-SM e Três Passos será mesmo nesta quarta-feira Próximo

Inter-SM e Três Passos será mesmo nesta quarta-feira

Geral